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Adão Paiani
Advogado. É assessor jurídico da bancada do Democratas (DEM) na Câmara Federal, membro da Executiva Regional, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública e Corregedor do partido no RS.
Foi Ouvidor-Geral da Segurança Pública do RS e Coordenador-adjunto do Fórum Nacional dos Ouvidores de Polícia.


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O Senador Demóstenes e o Doutor Torres

quarta-feira, 04 de Abril de 2012 | 16:29

Não é fácil fazer considerações sobre o comportamento do ex-democrata Demóstenes Torres que, diferente dos surfistas do mar de patifaria que cobre o país, tinha trajetória irrepreensível, sem deslize conhecido como delegado de polícia, promotor de justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás, além de ser um dos mais respeitados senadores da República.

Demóstenes, que não se parecia com Arruda, cleptocrata patológico, ou Paulo Octávio, empresário conhecido por privatizar lucros, socializar prejuízos e rotineiras incursões aos cofres públicos, hoje tem mais em comum com eles que apenas o fato de haverem sido defenestrados pelo DEMOCRATAS.

A bem da verdade, o que se questiona é a moralidade das relações do senador com contumaz corruptor. Tráfico de influência sim, mas não malversação ou desvio de dinheiro público, diferente dos esquemas capitaneados por outras figuras ilustres, desagravadas por seus partidos e que transitam com desenvoltura fora das páginas policiais.

O envolvimento societário de Demóstenes com contraventor é como encontrar um imaculado frei franciscano numa casa de tolerância. Sem que o bom frade possa alegar em sua defesa que estava lá para salvar almas do pecado. Ou seja, não tem explicação. Ou talvez tenha, mas no campo da psiquiatria.

O problema do Senador Demóstenes, ao que parece, é o Doutor Torres, numa versão tupiniquim da célebre história de horror “Strange Case of Dr. Jekyll and Mr. Hyde”, de Robert Louis Stevenson, onde o ético e abnegado Dr. Jekyll é dominado pelo seu infernal alter-ego, Mr. Hyde.

Como no personagem stevensoniano, debatem-se no senador personalidades distintas, com níveis inteiramente opostos de moralidade. De um lado, o Senador Demóstenes, de outro o Doutor Torres.

Enquanto Demóstenes era o maior crítico dos desvios éticos do governo petista, o Doutor Torres, servindo de despachante de luxo da contravenção, planejava integrar este mesmo governo, migrando para sua base.

Demóstenes, desfiliado do DEMOCRATAS, é um fantasma político. Já o Doutor Torres, a seguir conhecidos exemplos, logo vai percorrer o país dando palestras, lançando livros e prestando consultorias, regiamente remunerado.

Das lições do episódio, a principal é o cuidado com figuras acima de qualquer suspeita. Nos insondáveis meandros da alma humana, sendo o homem movido pelas circunstâncias, tentações estão por todo o caminho. Daí a responsabilidade da sociedade em vigiar, sempre, suas figuras públicas. Rezar também ajuda, para que Hyde não venha à tona, dominado Jekyll e assombrando a todos nós.

*Advogado – Assessor jurídico do DEMOCRATAS.


Escrito por Adão Paiani

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READEQUAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O CLAMOR DE UMA SOCIEDADE REFÉM

quarta-feira, 21 de Março de 2012 | 16:34

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados inicia o ano parlamentar sob a Presidência do Deputado Efraim Filho (DEMOCRATAS-PB), que pretende dar ao órgão protagonismo na discussão de projetos sobre a maioridade penal, que há vinte anos tramitam na casa; e cuja aprovação é um verdadeiro clamor nacional.

Há os que defendam deixar tudo como está. Dizem que o artigo 228 da Constituição da República, que estabelece como inimputáveis menores de dezoito anos, é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificada ou excluída do texto constitucional, e que a motivação dos jovens para o crime seria a falta de oportunidades, e não a impunidade.

Equivocados os dois argumentos. Nada na Constituição de 1988 é imutável, além da estrutura do Estado Democrático e os direitos e garantias individuais, enquanto estruturas fundamentais para sua preservação. Já atribuir a delinquência tão somente a fatores socioeconômicos é visão preconceituosa, ao enxergar os mais pobres como delinquentes em potencial, quando são as maiores vítimas de uma estrutura social e jurídica que premia a impunidade.

Para começar, deveríamos substituir o termo redução por readequação da maioridade penal, pois o que se quer é adaptar a lei à realidade da sociedade, bem diversa de 1940, quando o Código Penal, em seu artigo 27, estabeleceu a inimputabilidade aos 18 anos.

Foi um avanço ilusório, uma vez que o Código Penal de 1890 estabelecia a maioridade absoluta aos 14 anos. Dos 09 aos 14, os menores delinquentes eram avaliados para verificar o grau de discernimento em relação aos atos praticados, o que decidia se iriam ou não responder penalmente. Abaixo dos 09 anos a inimputabilidade era absoluta. Isso no fim do século XIX.

O Brasil é dos poucos países a adotar critério etário para a responsabilização penal. Internacionalmente se adota o sistema biopsicológico, que exige anomalias mentais ou completa incapacidade de entendimento, para a inimputabilidade, de acordo com o sugerido em Resolução das Nações Unidas de 1985, que definiu regras mínimas para administração da delinquência juvenil.

Não podemos dizer que existam leis mais ou menos avançadas, mas formas diferentes de cada sociedade lidar com a questão. Na América Latina, os ordenamentos jurídicos de Argentina, Cuba, Chile e Bolívia estabelecem em 16 anos a idade mínima para responsabilização penal. Nos EUA e no México, onde os estados legislam em matéria penal, é fixada entre 06 e 12 anos; Alemanha, Itália, Polônia e Rússia em 14 e a África do Sul em 7 anos.

Dentre as propostas que aguardam apreciação na Câmara dos Deputados, destaca-se a do deputado Onyx Lorenzoni (DEMOCRATAS-RS), que cria a emancipação para fins penais, figura jurídica onde o judiciário, constatando a maturidade emocional, mental e intelectual do jovem infrator, pode determinar sua emancipação, para responder de acordo com a legislação penal.

Uma coisa é certa: a sociedade exige mudança na legislação que altere os critérios da maioridade penal, coibindo jovens de cometer crimes, de modo próprio ou para terceiros, na certeza da impunidade, como ocorre agora, o que coloca como reféns todos os cidadãos.

*Advogado e assessor jurídico da bancada federal do DEMOCRATAS.


Escrito por Adão Paiani

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Alberto Amaral Alfaro

natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.

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