Prof. Nerino Dionello Piotto
Articulista Econômico - Empresário ramo imobiliário - Aposentado do Banco Central do Brasil.
Vivemos em Pindorama! Terra dadivosa, de povo generoso e de políticos prá lá de duvidosos.
Estamos vencendo um triste campeonato mundial de oportunidades desperdiçadas. Em aula magna no INSPER o Prof. e Econ. Ricardo Paes de Barros aponta que a baixa produtividade do trabalhador brasileiro ( o nível não cresce desde 1980; nessa época tínhamos o mesmo nivel de produtividade que um coreano e dez vezes mais que um chinês – hoje coreanos apresentam produtividade quatro vezes maior que a nossa e os chineses estão próximos de ultrapassar o Brasil ) é um dos fatores graves a ameaçar a capacidade de o Brasil aproveitar o que resta de seu bônus demográfico. Bônus demográfico é o nome que se dá quando há um número menor de crianças e idosos em relação à população, ou seja, tem muita gente em idade produtiva em Pindorama, mas...que produz pouco! Como se isso não bastasse, nossa principal empresa, mola para o nosso desenvolvimento, é o ícone da moda. De estrela nas revisas técnicas de finanças e de engenharia a Petrobrás protagoniza cenas policiais.
O Governo, constata-se, mesmo tomando paulada de todo o lado, não aprende como agir como acionista controlador. Está na última ata do Conselho da Petrobrás: O conselheiro e representante dos trabalhadores, Silvio Pinheiro, disse que “ a difícil situação por que passa a Petrobrás deve-se principalmente às indicações políticas”. Outro Conselheiro, José Monforte, lembrou que – pelo estatuto – é o Conselho de Administração que escolhe a diretoria. O que não vem acontecendo. É o governo que escolhe. Ele chamou de “péssima” a governança da empresa.
Pois é...A Santa Casa de Rio Grande ia muito bem, era motivo de orgulho, com um Conselho e Administração probos, experientes e com um administrador geral, Sr. Rodolfo Brito, competente, dedicado e diferenciado. Por não contar a Sta. Casa – uma falha, a meu ver - com um serviço de ouvidoria, o Ministério Público passou a auscultar as queixas de usuários. E...propôs, equivocadamente, a meu ver, a substituição da diretoria. O Estado ( leia-se Adm Tarso Genro ) não efetuou alguns meses de repasses e provocou a paralisação de alguns serviços; isso funciona como uma caixa dágua: a falta não é sentida tão logo seja feito o corte, mas um tempo depois... Uma tempestade perfeita atingiu a Sta. Casa e, creio, ....receoso de que o episódio Beneficência se repetisse, o Prefeito Lindenmeyr decretou a intervenção.
Espero – imagino que muitos como eu – que os exemplos da Petrobrás sirvam de alerta para que não se caia, na Sta. Casa, na mesma armadilha, ou seja: As indicações por políticos, como a Policia Federal e a Justiça vêm demonstrando, no caso Petrobrás, sem a correspondente competência técnica e probidade comprovada, acabam cobrando um alto preço em corrupção e mal feitos.
Pensem nisso. *Economista.
Até o dia 30 de abril de cada ano temos de encarar o Leão da Receita. Prepare a papelada. E...levante as antenas. Pague o que for devido, mas evite bobeiras. Como dizia um professor do curso de direito da UFMG, “ O Brasil não é para principiantes”
Vou abordar questões levantadas por leitores do FG Digital, do Blogdoalfaro , ouvintes da Cultura e em conversas com Paulo Dionello ( que detém densa e profunda experiência em capitais brasileiros no exterior ), foi do BB, agência Rio Grande, carreira brilhante, chegando a gerente do BB em Nova Iorque e Londres e com os o Gerentes Private do BB/Regional Diogo Cavalheiro e Leonardo Zanatto.
Novidades surgem. Ressalto que a Receita colhe regularmente diversas informações fornecidas por entes envolvidos nas suas atividades e, a cada ano, aprimora seus sistemas de cruzamento.
Todo o cuidado é pouco. Ex: 1 - Quem recebeu herança ou doações de imóveis em 2014, pode fazer a declaração de três maneiras: Pelo valor original ( isento de imposto de renda ), pelo valor arbitrado no inventário ou pelo valor de venda ( se for o caso ) do bem. Nestes últimos casos, segundo a Receita, deve-se pagar o lucro imobiliário. MAS... o STJ não pensa assim e tem jurisprudência que diz que não incide imposto sobre lucro imobiliário derivado de bens fruto de herança. MAS.... o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Morte e Doações ) é devido ao Estado ( embora isento pela União ) em todos os 3 casos, além de devido também nas doações em dinheiro; 2 – Quem tem ativos no exterior ( imóveis, conta bancária, etc ) não comete crime, desde que declare os valores não só à Receita, até 30 de abril, mas também ao Banco Central do Brasil, até o dia 06/04/2015; 3 – A variação cambial positiva ( ex: a cotação do dólar “ compra” em 31/12/13 era R$=2,34 e em 31/12/14 era R$2,67 ) não é tributável mas deve ser informada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ; 3 – Os investimentos financeiros no exterior devem ser lançados na DIRPF “sempre” pelo valor original de compra. Já o BCB permite que se informe pelo valor de mercado.
Em caso de dúvida, agende uma hora no Plantão Fiscal. Os técnicos estão ali para ajudar e não para fiscalizar. Se ainda persistirem dúvidas, agende com um advogado tributarista/contador...” O BRASIL NÃO É PARA ...”Boa Sorte.
*Economista.
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.