Prof. Nerino Dionello Piotto
Articulista Econômico - Empresário ramo imobiliário - Aposentado do Banco Central do Brasil.
Nós, brasileiros, no geral, somos imediatistas. No ano passado, 2013, o setor de planos de previdência privada cresceu pouco, apenas 4,5%.
Como nos 7 anos anteriores a 2013 a expansão média foi de 20% e...Com o péssimo hábito que temos de olhar todo o mês o rendimento , muita gente se assustou com as perdas e sacou os recursos, realizando ou amargando prejuízos irrecuperáveis.
Mas teve gente que manteve o foco no longo prazo, entendendo que no geral as volatilidades, como as turbulências, são passageiras e.... não se arrependeu.
Este ano o setor espera recuperar o fôlego. Ah! Tá. Mas... como escolher o melhor plano?
Primeiro, temos de ter em mente que o plano de previdência é uma poupança para nossas aposentadorias. E, dependendo do perfil de cada um, que oscila entre conservador e arrojado, podemos escolher basicamente entre dois planos; e, dentro deles, várias composições.
O PGBL e o VGBL. Parece sopa de letras mas não é tão complicado. A principal diferença entre os dois é o tratamento fiscal.
No PGBL é possível deduzir na declaração do Imposto de Renda as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual. Mas...quando do resgate, o montante total ( valor investido mais rendimento ) será tributado na fonte.
Já o VGBL não tem essa vantagem de dedução do valor de IR na declaração de ajuste , pois o IR só é cobrado quando ocorrer resgate, mas...tão somente sobre o rendimento. Por essa diferença, o VGBL é o mais indicado para quem faz a declaração de ajuste no modelo simplificado.
Só para ter uma idéia, se desejar ter uma renda vitalícia de R$3.000,00/mês após os 60. Se você tiver 40 anos e quiser se aposentar aos 60 anos, com uma poupança depositada no fundo todo o mês de r$2.100,00, ao 60 terá um montante que suportará uma renda vitalícia em torno de R$3.000,00. Se tiver 30 anos, basta começar aplicando mensalmente em um fundo R$950,00 para chegar ao mesmo valor. Se tiver 20 anos, com R$485,00/mês também consegue o mesmo valor de aposentadoria vitalícia.
Muito complicado? Claro que não. Vale lembrar que os fundos que aplicam em títulos prefixados de longo prazo tendem a ser mais vantajosos e mais seguros. Em nenhum lugar do mundo se remunera tão bem como no Brasil. Ex: uma Nota do Tesouro Nacional ( NTN ) com vencimento em 2035 tem taxa de 6,72% ao ano mais a inflação. Para efeito comparativo, com juro de 6% ao ano é possível dobrar o capital em 12 anos. Se estiver a fim...é uma boa!!!
Procure um gerente de banco experiente. E...boa sorte!
Economista*
O último dia está próximo: 30 de abril. Não deixe para os últimos dias.
Se soubermos como a Receita Federal analisa as informações e fiscaliza, teremos mais e melhores condições de nos preparar para enfrentar uma investigação.
Assim, vale o ditado: melhor prevenir. Organizar os documentos é imprescindível. Os principais são os que comprovem: 1 – Rendimentos auferidos; 2 – Pagamento de despesas com médicos, dentistas, escolas, etc.;3 – Compra e venda de imóveis.
Não se esqueça de realizar o cotejamento da origem do dinheiro com os depósitos que entraram em sua conta, com os gastos dos cartões de créditos, gastos ordinários como IPTU, aluguel, água, luz, TV a cabo, alimentação, etc. e as saídas para aquisição de bens. Faça o cálculo do fluxo de caixa mensal para confirmar que o saldo entre origens ( patrimônio anterior + rendimentos ) e aplicações ( despesas + aquisições + patrimônio final ) sempre ficou positivo. Isto é para verificar se não houve “estouro de caixa”, muito comum. E...letal!
Vale lembrar que uma fiscalização se inicia com a intimação para se apresentar os extratos bancários mensais, bem como para comprovar a origem dos depósitos . Esse procedimento permanece mesmo após o STF ter decidido que a quebra do sigilo bancário depende de autorização judicial. Não adianta espernear!
Com a informática, as informações que prestamos em nossa Declaração de Ajuste Anual ( DIRPF ) são processadas e cruzadas com outras colhidas de terceiros, como: a DIRF, que contempla informações prestadas por pessoas jurídicas relativas a pagamentos efetuados; a DECRED, que é informada pelas administradoras de cartões de crédito; a DIMOF, onde os bancos informam nossa movimentação financeira. Ela é muito usada pela Receita para escolher os contribuintes que devem ser fiscalizados; a IRRF, que diz respeito às operações com ações em bolsa de valores. Há um imposto ( vulgarmente chamado de “dedo duro” ), de 0,005% recolhido pelas operadoras que possibilita à Receita saber se houve sonegação de informações sobre rendimentos; a DIMOB, que trata das Operações Imobiliárias, feita pelos cartórios; e a DEMED, que é a Declaração de Serviços Médicos.
Com estas armas – todas legais – o fisco verifica se as informações que prestamos na DIRF estão corretas e se não utilizamos deduções indevidas.
Se errarmos, fraudarmos, ou simplesmente se houver esquecimento, o fisco não pune, caso se faça, antes de notificado, uma declaração retificadora. Mas...não é bom atravessar um trilho com o trem chegando...o risco é grande! Pense nisso, mergulhe na papelada e....boa sorte! E...se estiver perdido, contrate um contador. O barato pode sair muiiiiiito caro!
Economista*
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.