Prof. Nerino Dionello Piotto
Articulista Econômico - Empresário ramo imobiliário - Aposentado do Banco Central do Brasil.
Com a chegada da EBR ( Estaleiros do Brasil ) para a construção de módulos da Plataforma P-74, essencial para os planos da Petrobrás e o primeiro navio plataforma com destino aos campos do pré-sal da bacia de Santos, a “heróica vila”, que já não era a mesma desde a conclusão da BR 101, agora, vai “bombar”.
Visitar São José do Norte é voltar no tempo, reviver a história do Rio Grande do Sul e do Brasil.
Durante muitos anos ficou completamente isolada. Lembro-me de uma das visitas que fiz , na década de 80, chegando ao Banco do Brasil, o mesmo estava aberto, sem ninguém. Perguntei a um cidadão que passava na rua onde estava o pessoal e ele me disse que estavam na casa de um funcionário festejando um aniversário. Fui até lá. Perguntei se não era perigoso. Como resposta, sonora gargalhada dos colegas: “ Tá, mas.. .fugir por onde?” .Era assim, segura.
Os terrenos e casas, que eram baratos, vão, a exemplo do que ocorre em Rio Grande, mudar de patamar de preços. Ainda há tempo de comprar por lá e ganhar um bom dinheiro.
Berço de famílias tradicionais e de empresários bem estruturados e bem sucedidos, como José Ayres Abrão, da Abrão Despachos, de Rio Grande, dentre tantos outros, deve ser vista pelos jovens nortenses e papareias como uma alternativa de vida, de negócios, de serviços.
São José do Norte sempre me surpreende positivamente. Neste verão visitei um local de beleza impactante. O Barranco ( + ou – 20km, do lado da lagoa). À noite um rosário de luzes dos lampiões para a pesca do camarão se estende por dezenas de quilômetros e nos descortina uma vista deslumbrante. E o restaurante? Simplesmente genial. Simples, porém absolutamente higiênico e a área do entorno de uma beleza natural de tirar o fôlego. Todas as árvores nativas mantidas, grama e jardins impecáveis. Consta que o restaurante, cuja qualidade dos petiscos servidos é “dez”, foi construído pela dona do local, uma simpática senhora, com suas próprias mãos. E ela também cria os pratos, cozinha, serve. É um dos símbolos da garra, operosidade e criatividade do povo nortense.
Há outros lugares mais rápidos de se chegar ( tem ônibus ), como os restaurantes da praia do Mar Grosso ou do próprio centro da cidade, que se pode ir, visitar, almoçar ou jantar, com o cuidado de não perder a última lancha, pois não terá onde dormir. Mas....tudo vai mudar!
Por falar em lancha, com certeza, agora, com a chegada da EBR, serão criadas condições melhores de travessia para pedestres e automóveis ( esta última é caótica ), dando um impulso no turismo, negócios e serviços da região. Visite SJNorte antes que se transforme!
Economista*
Semana passada falamos sobre o acerto que todo o ano temos de fazer com o IR. Como não há mal que não traga um bem junto, o acerto tem de bom balanço de nossa situação. Podemos, assim, melhor refletir e nos programar para o futuro. De que adianta, por exemplo, ter um baita patrimônio se não se está aproveitando a vida?Muita gente não se dá conta de que a vida é finita! E...também, ficar devendo ao Leão, além de estressante, é encrenca certa!
Bueno, em atenção a pedidos, falaremos sobre gastos no exterior. Poucos conhecem como se deve proceder com os gastos realizados lá fora. Em Rio Grande, pessoas de empresas, das Universidades e mesmo a turismo, efetuam gastos no exterior. Os limites de valores isentos de IRF ( Imposto de Renda na Fonte ) destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior em viagens de negócios, turismo, missões oficiais, serviços, treinamento, estão sendo observados? Se não, é encrenca à vista. Atenção: a alíquota para esses tipos de gastos é de 15% ou 25%, dependendo do tipo de gasto. E, mais atenção, a quantia gasta/paga deve ser considerada como valor líquido, ou seja, após a retenção do IRF. A alíquota correta será então de 17,647% ou de 33,333%. Ex: Se tiver pago, além de suas despesas, a dentista ou médico... lá fora o valor líquido de U$10,000.00. Deverá recolher IRF, aqui, de valor em reais equivalente a U$3,333.33 ( correspondente a 33,333% do valor pago ).
Ocorre que muita gente não sabe que, a partir de 2011 ( janeiro ) a RFB regulamentou que são isentos de IRF os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que se destinem a gastos pessoais e dos dependentes até o limite máximo de R$20.000,00 ao mês. São os seguintes os gastos abrigados pela isenção: despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de carros e seguros; cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente, pessoa residente no País ou seus dependentes, quando o paciente se encontra no exterior; pagamento de inscrição em curso, livros e apostilas, desde que o curso seja presencial; gastos com treinamento e competições esportivas, desde que o remetente seja um clube ou associação; remessas antecipadas para reservas de serviços turísticos;
Bueno, resumo da ópera ( que muita gente escuta mas não entende ou não processa, e é bom se ligar, pois pode arranjar briga com o Leão ): Caso você realize viagens ao exterior e efetue despesas superiores a R$20mil mensais, deverá recolher o IRF. Se tiver, dúvida, vá até a RFB. Consulte! Melhor prevenir! O remédio pode ser caro!
Semana que vem nossa pauta será “CICLOVIAS”, RIO GRANDE NA CONTRA-MÃO!
Economista*
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.