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Delamar Corrêa Mirapalheta
Advogado, Radialista e Vereador. Natural de Rio Grande, nascido no Taim, foi vice-prefeito e prefeito do Município.


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Auxílio-Reclusão

terça-feira, 27 de Abril de 2010 | 17:31

Recebi um e-mail indignado com o auxílio-reclusão, que segundo a remetente é o maior dos absurdos. Em síntese, diz a autora que “todo o presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º de janeiro de 2010 é de R$ 798,30, por filho para sustentar a família (sic)”. Na seqüência, falando no popular para melhor ser entendida, conclui que um bandido com cinco filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio-reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social. Indaga, ainda, que pai de família com cinco filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?

Por fim, desafia os incrédulos a consultarem o site da Previdência Social, onde poderão ter acesso a Portaria do INSS nº 48, de 12 de fevereiro de 2009.

O e-mail é longo e recheado de preciosidades. Contudo, reproduzo algumas das perguntas ali relacionadas. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$ 798,30 para seu sustento? Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vitimas? Você acredita nas promessas dos políticos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso país? Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

Diante da contundência da irresignação e do desafio para confirmar a veracidade da informação, não hesitei em fazê-lo e de oferecer algumas considerações em nome da verdade.

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. A sua concessão, diversamente do afirmado no e-mail, não se estende a todos os presidiários. Há requisitos a serem observados. O primeiro deles é que o detento não tenha perdido a condição de segurado; seu recolhimento à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva e se segurado cumpre a pena em regime aberto ou semi-aberto; que o segurado não receba remuneração da empresa; que este não esteja em gozo do auxílio-doença, de aposentadoria, ou de abono de permanência de serviço, como expresso no art. 80 da Lei 8.213/91. Há ainda outro requisito estabelecido pelo art. 116 do Decreto 3.048/99, qual seja que o último salário-de-contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), valor esse vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, nos termos do art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30 de dezembro de 2009.

É exatamente em relação a esse último requisito que a remetente do e-mail comete seu grande equívoco. Ela simplesmente confunde salário-de-benefício com salário-de-contribuição. Mais do que isso, para alardear o suposto valor do auxílio-reclusão, multiplica o salário-de-contribuição por cinco, com que chega a errônea conclusão de que um presidiário com cinco filhos tem direito a receber o valor de R$ 3.991,50. Impõem-se recompor a correta interpretação da lei previdenciária.

O valor do salário-de-benefício não se confunde com o salário-de-contribuição. Em verdade, no caso do auxilio-reclusão, o valor do salário-de-benefício corresponderá á média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Logo, como se trata de média aritmética, será no máximo igual a R$ 798,30. Em hipótese alguma o valor do beneficio será multiplicado pelo número de dependentes, admitindo-se apenas o rateio do valor entre esses, observado o que dispõe os incisos do art. 16 da Lei nº 8.213/91.

Há outra questão relevante. Se a média dos 80% salários-de-contribuição apurada desde julho de 1994 for superior a R$ 798,30 os dependentes do presidiário segurado não terão direito ao auxílio-reclusão.

Como se vê, pelo menos por esse viés, não procede a irresignação manifesta no e-mail.

Superado o equivoco à luz da legislação vigente, resta examinar a conveniência social na manutenção do auxilio-reclusão. Trata-se a toda evidência de matéria controvertida. Quanto a mim compartilho da idéia do eminente jurista Mozart Victor Russomano, quando preleciona: “O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive às expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se veem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência”. Assim, respeitando as posições em contrário, tenho como socialmente justo que a Previdência Social arque com o ônus de amparar os dependentes do segurado recluso.

 


Escrito por Delamar Corrêa Mirapalheta

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Dia do Exército Brasileiro

segunda-feira, 19 de Abril de 2010 | 15:01

Nesse dia 19 de abril comemora-se o Dia do Exército Brasileiro. São transcorridos 362 anos desde a primeira luta dos povos do Brasil contra a dominação holandesa, ocorrida em 19 de abril de 1648, nos Montes Guararapes, atual município de Jaboatão dos Guararapes, ao sul do Recife, no Estado de Pernambuco. Esse episódio é considerado simbolicamente a origem do Exército Brasileiro.

Desde os primórdios da colonização portuguesa na América, desenvolveu-se em terras brasileiras uma sociedade marcada pela intensa miscigenação. O sentimento nativista aflorou na gente brasileira, a partir do século XVII, quando brancos, índios e negros, em Guararapes, expulsaram o invasor estrangeiro. O exército, sempre integrado por elementos de todos os matizes sociais, nasceu com a própria Nação e, desde então, participa ativamente da história brasileira.

O Exército brasileiro não se resume aos seus ícones mais visíveis – quartéis, armas e fardas. Vai muito além. Por detrás desses símbolos e uniformes palpitam corações de homens e mulheres cujo acendrado amor à pátria e ao semelhante, transformam-nos em sacerdotes a serviço da Nação.

Como justa homenagem, sem embargos a quaisquer outros, refiro alguns comandantes do nosso 6º GAC.

No dia 30 de julho de 1998, terça-feira ao entardecer, jamais me esquecerei desse dia, um temporal de granizo, sem precedente nos últimos 50 anos, destruiu literalmente os telhados de mais de dez mil casas nas vilas e bairros mais pobres da nossa cidade. Em poucas horas, só no Centro de Eventos situado no antigo sítio ferroviário já se acumulavam mais de mil desabrigados. Haviam outros tantos alojados em escolas, centros comunitários e igrejas. Era um caos, verdadeiro cenário de guerra.

Na condição de Presidente da Defesa Civil acionei de imediato o 6º Grupo de Artilharia de Campanha, que em poucas horas, sob o comando do Coronel CARLOS ALBERTO CENTENO DA SILVA, veio em socorro do nosso povo. É fácil imaginar a logística que se seguiu a essa ação. Por vários dias foi preciso alimentar esse contingente de pessoas que consumiam mais de uma tonelada alimentos por dia, distribuída em três refeições diárias, servidas com qualidade, esmero e pontualidade. Coisa de por inveja ao propalado programa “Fome Zero”.

Acreditem, para muitos era um hotel 5 estrelas que relutaram desocupar. Nas semanas seguintes os soldados dessa unidade militar, ombreando com servidores municipais e voluntários, distribuíram mais ou menos 500 mil telhas nos bairros e vilas atingidos. O episódio bem demonstrou o engajamento e compromisso social do Exército, mas, sobretudo a sensibilidade e visão humanitária do seu comandante a época.

Na seqüência, fomos agraciados com o comando do Coronel EDISON LUIZ DA ROSA, um homem de caráter extraordinário, com quem tive o privilégio de conviver de forma mais amiúde. Com ele, na condição de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, fiz parcerias em favor da nossa comunidade, como por exemplo, a limpeza do Canalete da Major Carlos Pinto. Contudo, para registrar a sua passagem conto-lhes uma observação que me fizeram o Intendente de Maldonado, Eng. Agrônomo Enrique Antia e o Presidente da Junta Eletiva de San Carlos, Sr. Carlos Nuñes Pallas, em novembro de 2000, por ocasião das festividades civico-militares alusivas a geminação da nossa cidade com a cidade irmã de San Carlos, no Uruguai. Disseram-me eles: “hustedes viven como verdaderos hermanos, nossotros, lamentavelmente, vivimos sob el signo de la desconfiança de um passado no muy lejo”

Essa safra de bons comandantes teve prosseguimento com o Coronel Júlio Cezar Medeiros Jaskulski, Tenente Coronel Hélder Cleber de Barros Ribas, Tenente Coronel Augusto César Martins de Oliveira, Tenente Coronel Cesar Henrique Romão e com o nosso atual comandante do 6º GAC, Tenente Coronel Sérgio Mesquitas dos Santos. Todos eles, com mais ou menos intensidade, revelaram o mesmo empenho, o mesmo compromisso social expresso em ações em favor da nossa comunidade.

Parabéns ao Exército Brasileiro pela passagem do seu dia.

 


Escrito por Delamar Corrêa Mirapalheta

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Alberto Amaral Alfaro

natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.

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