Delamar Corrêa Mirapalheta
Advogado, Radialista e Vereador. Natural de Rio Grande, nascido no Taim, foi vice-prefeito e prefeito do Município.
Recentemente estive na cidade de São Paulo e pude testemunhar que a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, efetivamente pegou.
Eu e outros dois amigos estávamos jantando no restaurante do hotel, no Largo do Arouche, quando um deles, o único fumante entre nós, logo após empurrar o prato, sacou sua carteira de cigarros com a indisfarçável intenção de pitar um deles, porém, antes mesmo que ateasse fogo, foi interrompido pelo garçom. Em tom suave mais incisivo, disse-lhe: meu amigo, aqui em São Paulo é proibido o consumo de cigarros em ambiente de uso coletivo! A rigor não foi uma situação constrangedora, até mesmo porque o meu amigo não opôs qualquer resistência, mas confesso que esbocei um largo sorriso de satisfação ao sentir que o império da lei me protegia da incomoda condição de “fumante passivo”.
A lei paulista adotou uma tendência internacional de restrição ao tabagismo. Cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires, essa última em homenagem ao seu próprio nome, protegeram os ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados, contra os malefícios do tabaco.
Os males do cigarro não se restringem aos fumantes, mas também aqueles que se vêem expostos a fumaça. A Organização Mundial da Saúde aponta que o fumante passivo é a terceira maior vítima de mortes evitáveis no mundo. Logo, a bendita lei antitabagismo, que antes de tudo visa proteger a saúde dos não fumantes, será bem vinda entre nós.
Espero que os deputados gaúchos se dêem conta disso e aprovem uma lei antifumo, semelhante à citada no preâmbulo, com o que estimularam uma revisão comportamental com reflexos diretos na saúde pública.
Em dezembro de 1947 estabeleceu-se uma grande polêmica na cidade do Rio Grande envolvendo a construção do prédio dos Correios e Telégrafos na praça Dr. Pio, enfrente a Catedral de São Pedro. A discussão volta à praça, desta feita para questionar a sua manutenção ou implosão.
Naquela época, como agora, as correntes dividiam-se entre os denominados “progressistas” e “conservadores”. Os primeiros, capitaneados pela Câmara do Comércio, União Comercial Varejista, Câmara de Vereadores, Prefeitura, entre outros, defendiam a localização e construção do prédio que diziam ser de “pleno contento e intima satisfação de toda a população, que ansiava pelo progresso e desenvolvimento material da comuna”; os últimos, liderados pelo Vigário da Matriz de São Pedro, Monsenhor Eurico de Melo Magalhães e Erony Carvalho Rios, opunham-se ao projeto sob o argumento de que o local escolhido tratava-se de “logradouro público preservado há dois séculos, ou seja, desde o início da vida social no Rio Grande, para gozo da população, decoro urbano, perspectiva e serviço de sua igreja matriz e utilidade cívica dos riograndinos”. As correntes e os argumentos ainda são os mesmos, apenas mais sofisticados.
A despeito da controvérsia há uma maldição que se perpetua no tempo. Segundo o relato dos anciões, nada que for erguido para sucumbir à praça Dr. Pio terá éco. Verdade ou lenda, o fato é que a profecia vem se cumprindo. Diz a Dona Erony que foi vendida ao Club Caixeiral para construir uma sede; que abrigou uma escola, posteriormente queimada; que foi alugada para circos e parques de diversão. Nada resistiu.
Seu nome foi trocado duas vezes. Em 1930 passou a denominar-se Dr. João Pessoa. Cinco anos após, 1935, pelo Ato 131, voltou a receber o nome de Dr. Pio. Em 2007, a Câmara de Vereadores aprovou um Projeto de Lei (PLV 26/07) que a denominava de Largo da Catedral. Também não vingou. Após uma insurreição popular o Prefeito a época vetou o projeto e a Câmara retrocedeu mantendo o nome de Praça Dr. Pio.
O prédio dos Correios, hoje reconhecido pela empresa como sem condições operacionais, poderá retornar ao domínio do Município. Se isso ocorrer, a decisão será pelo seu aproveitamento ou demolição. Está mantida a controvérsia.
Desde já me anuncio entre os “conservadores”. Não vou insistir em contrariar a profecia e ser atingido pela “maldição”.
Adoto os argumentos do extinto Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, emitidos em 18 de dezembro de 1947, contrários a construção do prédio, como embasamento a sua demolição. A manutenção do edifício prejudica a vista e o destaque da Catedral de São Pedro, monumento histórico e religioso; não representa um progresso, mas retrocesso no desenvolvimento da cidade, haja vista as suas limitações funcionais. Por fim, o seu desaparecimento ensejará o ressurgimento de uma das praças mais nobres, em torno do qual vicejou a história política e social desta comunidade.
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.