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A criminalidade no Brasil

segunda-feira, 19 de Abril de 2010 | 15:08

Ao ler brilhante explanação do Cel Augusto Cesar,com referência a

criminalidade,que hoje em nosso Paìs tornou-se incontrolável,manifesto minha

modesta opinião à principal causa do crescimento de todos os atos fora da

lei em nosso País.

 

Hoje ao simples ato de acompanhar qualquer meio de comunicação,os espaços

destinados à informação de cunho policial,em qualquer região nota-se o

crescimento á numeros alarmantes de todo tipo de crime,contra o patrimônio

público ou das pessoas,contra segurança fisica,a libertade de ir e vir com

segurança,inclusive quem em casa permanece,se vê obrigado à investir em

grades,cercas elétricas,câmeras,monitoramento à distância,etc..

 

Hoje creio que o crescimento dos comportamentos ilícitos,violentos,se devem

principalmente à impunidade,as penas por demais brandas na punição dos

criminosos.

 

Tomamos por exemplo ao famoso Fernandinho Beira Mar,condenado à 170 anos de

prisão,só poderá ficar no máximo 30 anos,isto que o mesmo ainda responde por

uma série de outros crimes.

 

Outros exemplos existem amplamente noticiados pela midia,de crimes de

repercusão nacional,sabemos dos criminosos que alcançaram fama no bombardeio

informativo das grandes rêdes de TV, em alguns casos em crimes ocorridos

anos atrás,advogados dos réus obtem o direito ao regime semi aberto,que os

condenados tem direito após cumprirem 1/6 da pena não importando se hediondo

ou não,decisão do STF,beneficiando um conhecido traficante carioca.

 

O verdadeiro condenado é a vitima, à morte,ou à prisão perpétua numa cadeira

ou cama,ou uma espécie de multa,que conforme o valôr que lhe é furtado não

tem limites,e ainda se dá por satisfeito quando se sai ileso de algum

assalto ou roubo.

 

Os familiares e amigos são igualmente punidos,pela ausência dos que se foram

ou ficaram com graves sequelas,assistindo a impunidade,com penas leves,e a

falta de indenização financeira dos danos que causaram.

 

Em alguns países é previsto a cobertura de danos financeiros às

vítimas,dizem que na China até a bala usada na execução é paga pelos

familiares do criminoso.

 

No Brasil,em alguns Estados,hoje se discute o uso de meios eletrônicos para

contrôle dos apenados do semi aberto,mas o que vemos na mídia,é ongs,certos

advogados,defensores dos direitos humanos contra a medida,contribuindo à

repetição dos delitos pelos beneficiados á tamanha liberalidade à custa do

Estado.

 

Após 1988 na promulgação da Constituição Cidadã,liberou geral,os marginais

adquiriram mais direitos que os honestamente vivem,devido ao crescimento da

criminalidade,o Estado não investe o suficiente,para aumento de vagas nos

presídios,então o mais fácil,é criar-se facilidades aos criminosos.

 

Hoje são tantas,que,assaltar,roubar,matar tornou-se profissão,existem muitos

criminosos prósperos,a cadeia apenas é parte pequena do ônus da sua

atividade,lá fica por pouco tempo.

 

Dispõe de celular para comandar negócios la fora,tv,geladeira,encontros

íntimos seja qual opção o mesmo prefere,saida para visitar a mãe e

familiares,nas datas festivas,Pascoa,Dia das Mães,Dia dos Pais,Natal,Ano

Novo,e talves algum aniversário.

 

Eu na minha juventude tive um exemplo, com um amigo de apelido Cacique,em

1966,existia Carnaval na Colombo,o Cruzador Tamandaré,encontrava-se em

RioGrande devido que na época festejava-se o 19 de Fevereiro,os

marinheiros,ficaram mais alguns dias e chegou o Carnaval,ao assaltar um

marinheiro,para arrumar algum para compra de Pervitin,a droga da moda,o

Cacique foi prêso numa terça feira de Carnaval,foi para o cadeião da

Av.Portugal,lá ficou por 04 anos,foi julgado e o tempo contava do momento da

prisão,visitas eram difíceis,quando muito permitiam a da mãe.

 

Saiu de lá sem vicios,e tornou-se um grande carpinteiro e sabem quantos

prisioneiros existiam lá??Cerca de 50/60.

Antes de cometer algum crime se pensava qual era o futuro.

 

Lá existiam condenados por crimes passionais,algum assasino por alguma briga

por bebedeira,e raros latrocidas,alguns assaltantes,poucos entravam lá

novamente,pensavam no antes de cometerem algo errado,lá a vida era dura.

 

O Cel Augusto comentou sôbre a India,estive lendo no Wikpédia,e li que lá

tem pena de morte,e outras punições são mais duras que as temos aqui.

 

Os estudos devem ser feitos,mas até a conclusão o Brasil,já estara bem acima

dos atuais 55.000 mortos,vitimas pela criminalidade impune,mais que os

50.000 soldados americanos no Vietnã,e bem mais que muitas guerras pelo

mundo afora.

 

Bons tempos,quando os fora da lei,tinham mêdo da lei e da polícia,os

outros não tinham nada à temer,a preocupação na época,era se conseguiria

namorada,para curtir o que havia de bom.

 

A preocupação dos pais era se o rapaz,que a filha conhece-se,seria respeitador,perigo nas ruas não existia.

 


Escrito por Renato Penna

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JULGAMENTO MORAL X REPULSA EMOCIONAL

sexta-feira, 16 de Abril de 2010 | 16:08

Quando se fala em aborto, sempre recorremos a argumentos morais, religiosos e do direito à vida do feto ou embrião. Nesse assunto, como em muitos outros, as discussões não têm fim. Por sermos produtos do meio social, de seus costumes e de sua cultura - um misto de herança genética, de bagagem psicológica adquirida ao longo da vida, de experiências e de formação, possuímos cada um, nossas crenças e convicções.

Mesmo quando o assunto é levado para o âmbito da ciência “bio” (o que é vida?), os profissionais, cientistas, também estão parasitados por preconceitos, plantados ao longo do tempo, por processos educacionais ou ideológicos viciantes. Eles também têm bandeiras a defender, ideologias pelas quais lutar, e crenças.

Deste modo, como ininterruptamente vai haver argumentos “pelo aborto” e “contra o aborto”, bem elaborados e convincentes, acho que um assunto dessa dimensão deveria ser decidido por PLEBISCITO.

Para ilustrar, anexo o texto de Mario Barbatti - IQ-UFRJ (doutor em física): “As pessoas normalmente não fazem julgamentos morais baseados em princípios filosóficos abstratos como “o feto tem direito à vida”, mas baseados em percepções muito mais básicas e intuitivas de responsabilidade, intencionalidade e risco associadas ao ato de abortar. A repulsa emocional (ou a ausência dela) é desenvolvida num segundo estágio do julgamento moral e pode eventualmente ser legitimada com princípios filosóficos abstratos.

Considere os dois cenários a seguir:

1. Uma mulher, grávida de poucas semanas, está descendo as escadas de sua casa, quando acidentalmente tropeça e cai. Ela não se machuca seriamente, mas o feto é abortado devido à queda.

2. Uma mulher, levando seu filho recém-nascido no colo, está descendo as escadas de suas casa, quando acidentalmente tropeça e cai. Ela não se machuca seriamente, mas a criança morre devido à queda.

Os dois cenários são trágicos e despertam compaixão. Mas o segundo, com a morte do recém-nascido, desperta emoções muito mais fortes. Os dois cenários contém os mesmos sujeitos (mãe e filho), com os mesmos fatos (queda acidental), e mesmas conseqüências (morte do filho), mas mesmo assim são percebidos de forma diferente. O segundo cenário é percebido como terrível, não importando a idade da criança, dois meses ou dois anos. Isto significa que existe uma diferença qualitativa na percepção emocional que as pessoas têm do feto e da criança.

Estes dois cenários não implicaram em julgamento moral, porque o fato determinante (queda) foi acidental. Se eles fossem modificados de forma que no lugar de “quando acidentalmente tropeça e cai” para “quando propositalmente se joga escada abaixo”, imediatamente começaríamos a julgá-lo moralmente. Neste caso, provavelmente a maioria das pessoas elevaria o status do feto para algo próximo do da criança.

Cerca da metade dos óvulos fecundados são abortados espontaneamente nas primeiras semanas da gravidez. Se o feto fosse constantemente percebido como uma criança, seria natural que todos estes casos que hoje ou passam despercebidos ou são motivo de um modesto pesar, tivessem o peso da morte de uma criança real, com choro, luto, funeral, missa de sétimo dia e registro policial. Mas nem os mais enfáticos pró-vida chegam a tal ponto. O fato de ser espontâneo livra a mulher da acusação de intenção, tal como na distinção entre culpa e dolo. Mas toda a ritualização que segue à terrível situação da morte de uma criança deveria ser seguida, independentemente da intenção da mãe. Se o feto é uma criança, ele mereceria isto. Por que não se adotam tais práticas?

Porque, de novo, nestes casos o que está realmente em julgamento moral não é se o feto é ou não um ser com direito a vida. O que está sendo julgado é a intencionalidade do ato de abortar. Novamente deve existir um deslocamento psicológico na percepção que as pessoas têm do feto, mas agora dependendo da intencionalidade do ato do aborto. Se o aborto é intencional, o feto pode ser percebido como criança. Num aborto espontâneo, provavelmente não.

O principal aspecto que espero ter chamado a atenção neste texto é que julgamentos morais se dão numa base muito diferente das clássicas discussões da filosofia moral, que tratam o julgamento moral como abstrato, racional e imaterial. Julgamentos morais são sempre realizados por seres humanos em contextos culturais específicos e condicionados por uma longa história evolutiva.”

ABORTOS LEGAIS: Aproximadamente 44 milhões ao ano, praticados principalmente nos EUA, Canadá, quase toda a Europa e boa parte da Ásia.

ABORTOS CLANDESTINOS: Aproximadamente 15 milhões ao ano, com cerca de 4 milhões na América Latina, onde eles são responsáveis por 30% dos óbitos maternos.

MORTALIDADE MATERNA: Aproximadamente 500.000 mil mortes maternas anuais, com cerca de 99% nos países em desenvolvimento.

LEGALIZAÇÃO: A legalidade do procedimento tem grande repercussão sobre o índice de mortalidade materna. Na Romênia, por exemplo, onde o aborto foi proibido em 1966, a mortalidade materna subiu de 22 para 128 mortes por 100.000 nascidos vivos.

NO BRASIL: Morrem entre 400 a 1.095 mulheres por dia, vítimas de complicações decorrentes de um aborto clandestino malfeito. São a cada hora entre 17 a 46 mortes, que correspondem a 10% dos abortos praticados. Metade são adolescentes.

CUSTO DO PROCEDIMENTO: Entre R$ 400,00 a R$ 5.000,00 nas clínicas clandestinas bem equipadas e com assepsias.

RENTABILIDADE: É um negócio ilícito que só perde para o tráfico de drogas e o jogo do bicho, movimenta em torno de U$ 100.000.000,00, só no Rio de Janeiro.

LEGAL X ILEGAL: Em proporção à população de mulheres em idade fértil, se realizam no Brasil sete vezes mais abortos que na Holanda, três vezes mais que no Canadá, duas vezes e meia mais que na Inglaterra e uma vez e meia mais que nos EUA, todos países em que o aborto é legal.

PAÍSES QUE PERMITEM ABORTO PRECOCE (12 SEMANAS) A PEDIDO: Canadá, EUA, Suécia, Áustria, França Itália, Holanda, Bélgica, Grécia, Romênia, Dinamarca, China, Cuba, quase toda a ex-URSS.

PAÍSES QUE PERMITEM ABORTO POR RAZÕES SÓCIO-MÉDICAS OU SÓCIO-ECONÔMICAS (BAIXO PODER AQUISITIVO, CRISE PESSOAL, POUCA OU DEMASIA IDADE, OU PROBLEMAS DE SAÚDE): Grã-Bretanha, Finlândia, Áustria, Japão, Coréia do Norte, Índia, Zâmbia.

PAISES QUE PERMITEM O ABORTO POR RISCOS A SAÚDE DA MULHER, DEFEITOS NO FETO OU EM CASOS DE ESTUPRO OU INCESTO: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Equador, Peru, Alemanha, Espanha, Polônia, Portugal, Suíça, Egito.

PAÍSES QUE PERMITEM O ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO, OU PARA SALVAR A VIDA DA MULHER: Brasil, México, Sudão.

PAÍSES QUE PERMITEM O ABORTO SÓ PARA SALVAR A VIDA DA MULHER: Irlanda, Colômbia, Chile, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

FONTES: Internet, Wikipédia, Fundo de Populações, da Organização das Nações Unidas (ONU), do norte americano Guttmacher Institute (AGI) e da OMS.

CONCLUSÃO (ABORTO LEGAL): A decisão deve ser da mãe que, juntamente com seus familiares e amigos, decidirá de acordo com suas crenças e/ou convicções.


Escrito por JC Coutinho

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Alberto Amaral Alfaro

natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.

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