Nesses poucos meses de estacionamento rotativo temos visto o que já era esperado. Centro da cidade vazio (vagas ociosas) e migração do problema para a zona residencial nas proximidades do Centro. De acordo com a empresa responsável pela implantação do estacionamento rotativo na cidade, ocorreram 628 notificações entre os dias 8 e 13 de fevereiro (cerca de 110 notificações por dia). Foi explicado que o proprietário do veículo notificado tem até 48 horas para efetuar o pagamento. Caso contrário, configura-se em infração de trânsito. Ocorre que pesquisando na internet, podemos ver uma série de liminares contra a cobrança dessas multas de trânsito, senão vejamos:
1) As notificações denominadas “Aviso de Irregularidade” elaboradas pelos monitores do estacionamento rotativo e encaminhadas para a lavratura do auto de infração pela autoridade ou agente de trânsito estão suspensas por liminar concedida, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. “Considerando como válido o auto de infração de trânsito fundamentado em informação levada pelo monitor do estacionamento rotativo ao órgão de trânsito, estar-se-á delegando, por via reflexa, a esses monitores a atividade privativa dos agentes de trânsito, o que é ilegal”, afirmaram na ação as Promotoras de Justiça, lembrando ainda que o Código de Trânsito determina que o agente ou autoridade de trânsito - que não é o caso do monitor da Zona Azul - tenham que flagrar a infração. Ao conceder a liminar, em seu despacho o Juiz de Direito afirmou que, conforme demonstrado pelo MPSC, “os monitores da empresa concessionária do serviço de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo praticam tarefas que extrapolam os limites do seu âmbito de atuação”. (ACP n° 075.10.000900-4)
2) Monitores da Zona Azul na Capital de Santa Catarina não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A determinação está em liminar concedida no dia 13 de agosto de 2009 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli e, no seu despacho, o magistrado afirma que a aplicação de multa depende de comprovação declarada pela autoridade ou por agente da autoridade de trânsito. “Há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito”. (ACP nº 023.09.056052-6)
Aliás, cabe destacar o posicionamento unânime do CETRAN/SP contra essa prática. Através da Ata da 40ª Sessão Extraordinária, realizada em 20/09/2006, diz: “Diante do exposto, não é exagero reconhecer que tal prática denota a existência até mesmo de indícios dos crimes de Concussão e Prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 316 e 319 do Código Penal, a serem apurados pela competente polícia judiciária”.
A propósito, destacamos posicionamento unânime do CETRAN/SP contra essa prática, através da Ata da 40ª Sessão Extraordinária, realizada em 20/09/2006, que diz: “Diante do exposto, não é exagero reconhecer que tal prática denota a existência até mesmo de indícios dos crimes de Concussão e Prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 316 e 319 do Código Penal, a serem apurados pela competente polícia judiciária”.
Finalizando, nunca é demais lembrar: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”.
Um dos programas de maior audiência do SBT é sem sombra de dúvidas o do Ratinho. Irreverente, debochado e descompromissado, pelo palco de seu programa já passaram figuras de todos os tipos. Nesta semana, conforme anunciado, ele fará uma entrevista com o ex-ator Guilherme de Pádua, lembra dele? É...aquele que matou a filha da Glória Perez em 1992 e, como não poderia ser diferente, depois de cumprir um terço da pena foi recolocado em liberdade.
A notícia desta entrevista deixou a escritora Glória Perez inconformada de tal maneira que em sua página pessoal no Twitter ela registrou que era lastimável a atitude de Ratinho em levar ao seu programa um assassino como Guilherme de Pádua. Além desta mensagem, também escreveu para o próprio apresentador: “Que decepção! Eu apertei sua mão nos tempos em que você se indignava com assassinatos covardes!” Quer dizer que se um apresentador entrevista um assassino significa que ele o apóia?
Pera aí Dona Glória Perez, a senhora querendo impedir entrevista com assassino? Não lembro de ver nenhum comentário seu quando o Fantástico anunciou que com exclusividade entrevistaria a Suzane Von Richthofen (que matou os próprios pais a sangue frio) e até mesmo o recente casal Nardoni – que dispensa comentários. A vida destes homicidas e de outros tantos foi exposta ao público em horário nobre do domingo Dona Glória. Porque o SBT não poderia fazê-lo? É a velha história: pimenta no dos outros é refresco. E a Globo é campeã neste quesito.
Dona Glória, respeitamos sua dor, mas a censura deve ser evitada.
E a propósito, na entrevista, que será ao vivo nesta quinta-feira, dia 8 de abril,o público poderá participar enviando perguntas ao agora liberto Guilherme de Pádua.
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.