Prof. Nerino Dionello Piotto
Articulista Econômico - Empresário ramo imobiliário - Aposentado do Banco Central do Brasil.
O último dia está próximo: 30 de abril. Não deixe para os últimos dias.
Se soubermos como a Receita Federal analisa as informações e fiscaliza, teremos mais e melhores condições de nos preparar para enfrentar uma investigação.
Assim, vale o ditado: melhor prevenir. Organizar os documentos é imprescindível. Os principais são os que comprovem: 1 – Rendimentos auferidos; 2 – Pagamento de despesas com médicos, dentistas, escolas, etc.;3 – Compra e venda de imóveis.
Não se esqueça de realizar o cotejamento da origem do dinheiro com os depósitos que entraram em sua conta, com os gastos dos cartões de créditos, gastos ordinários como IPTU, aluguel, água, luz, TV a cabo, alimentação, etc. e as saídas para aquisição de bens. Faça o cálculo do fluxo de caixa mensal para confirmar que o saldo entre origens ( patrimônio anterior + rendimentos ) e aplicações ( despesas + aquisições + patrimônio final ) sempre ficou positivo. Isto é para verificar se não houve “estouro de caixa”, muito comum. E...letal!
Vale lembrar que uma fiscalização se inicia com a intimação para se apresentar os extratos bancários mensais, bem como para comprovar a origem dos depósitos . Esse procedimento permanece mesmo após o STF ter decidido que a quebra do sigilo bancário depende de autorização judicial. Não adianta espernear!
Com a informática, as informações que prestamos em nossa Declaração de Ajuste Anual ( DIRPF ) são processadas e cruzadas com outras colhidas de terceiros, como: a DIRF, que contempla informações prestadas por pessoas jurídicas relativas a pagamentos efetuados; a DECRED, que é informada pelas administradoras de cartões de crédito; a DIMOF, onde os bancos informam nossa movimentação financeira. Ela é muito usada pela Receita para escolher os contribuintes que devem ser fiscalizados; a IRRF, que diz respeito às operações com ações em bolsa de valores. Há um imposto ( vulgarmente chamado de “dedo duro” ), de 0,005% recolhido pelas operadoras que possibilita à Receita saber se houve sonegação de informações sobre rendimentos; a DIMOB, que trata das Operações Imobiliárias, feita pelos cartórios; e a DEMED, que é a Declaração de Serviços Médicos.
Com estas armas – todas legais – o fisco verifica se as informações que prestamos na DIRF estão corretas e se não utilizamos deduções indevidas.
Se errarmos, fraudarmos, ou simplesmente se houver esquecimento, o fisco não pune, caso se faça, antes de notificado, uma declaração retificadora. Mas...não é bom atravessar um trilho com o trem chegando...o risco é grande! Pense nisso, mergulhe na papelada e....boa sorte! E...se estiver perdido, contrate um contador. O barato pode sair muiiiiiito caro!
Economista*
Alberto Amaral Alfaro
natural de Rio Grande – RS, advogado, empresário, corretor de imóveis, radialista e blogueiro.